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   Perguntas Freqüentes sobre o Programa


O que é o FIES?

O FIES é um programa de financiamento do Ensino Superior destinado a estudantes regularmente matriculados em Instituições não gratuitas, devidamente cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC, que não tenham condições de arcar com os custos de sua graduação.
Criado pelo MEC em 1999, em substituição ao Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o FIES trouxe mais transparência, modernidade e melhores condições de financiamento aos beneficiários, já tendo proporcionado a milhares de jovens a manutenção de seus estudos.

Como os estudantes concorrem a um Processo Seletivo?

Os estudantes interessados em uma das vagas abertas pelo MEC devem preencher a Ficha de Inscrição, disponível nos sites do MEC (www.mec.gov.br) ou da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou, ainda, diretamente no endereço www3.caixa.gov.br/fies nos períodos autorizados e divulgados pelo MEC por meio da publicação de Portaria específica no Diário Oficial da União.

IMPORTANTE: A Ficha de Inscrição não terá efeito se não for validada (ou confirmada) pela Instituição em que o estudante está matriculado.

Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o que o estudante deve fazer?

O estudante deve entregar o Protocolo de Inscrição na IES (Instituição de Ensino Superior) onde está matriculado, o qual deve ser validado (ou confirmado) pela Instituição, sem o que a inscrição não terá efeito.

Como saber se um estudante está concorrendo ao Processo Seletivo?

A relação dos candidatos inscritos validada é divulgada no site do FIES e afixada na IES.
Para verificar o resultado, o estudante deverá consultar os mesmos endereços eletrônicos do FIES utilizados na inscrição.

Como se dá a seleção dos estudantes que se candidataram ao financiamento?

Os estudantes são classificados considerando seu perfil socioeconômico, com base nos critérios divulgados pelo MEC, por meio das Portarias que regem cada Processo Seletivo.
O processamento desses critérios atribui a cada candidato um Índice de Classificação – Ic, sendo selecionados, matriculados em um mesmo curso de um determinado campus, os estudantes com menor pontuação até o montante de recursos disponíveis para IES.
São desclassificados os candidatos já beneficiados pelo PCE/CREDUC ou FIES.

Como é divulgada a relação dos estudantes selecionados para ingressar no FIES?

Após a classificação dos estudantes e a distribuição dos recursos entre as IES, é elaborado o Relatório de Resultados, com a relação dos candidatos por ordem de classificação, tanto dentro quanto fora do limite de recursos atribuído a um mesmo curso, dentro de um determinado campus, bem como dos candidatos não classificados.

Onde consultar o Relatório de Resultados?

O Relatório de Resultados da seleção deve ser publicado pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, em local visível e de grande circulação dentro do campus, e fica disponível nos endereços eletrônicos do FIES já informados anteriormente.

Como deve proceder um estudante selecionado para ingressar no FIES?

O estudante pré-selecionado deve preencher o Formulário de Entrevista, na Internet, com os dados complementares à ficha de Inscrição, tais como endereço completo, nome e documentos do(s) fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es).

Como é feita a Entrevista dos estudantes selecionados para ingressar no Fies?

A Comissão do FIES na IES convoca o estudante, com antecedência mínima de 48 horas, para Entrevista e comprovação das informações prestadas na Ficha de Inscrição, em período fixado pelo MEC.

O que o estudante deve levar para a Entrevista?

Quando do seu comparecimento para a Entrevista perante à Comissão, o estudante precisa estar munido da documentação listada pelo MEC em Portaria específica, publicada por ocasião do Processo Seletivo.
Caso julgue necessário, a Comissão pode exigir a apresentação de documentos originais e outros que julgar necessários.

Como a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento deve proceder na Entrevista?

Caso o candidato seja aprovado, a Comissão do FIES na IES deve entregar a ele a Declaração de Aprovação emitida pelo sistema, retendo a documentação entregue pelo estudante, que permanece arquivada durante o período de vigência do financiamento.
Se o estudante não for aprovado, a Comissão deve entregar documento em que conste a razão da sua reprovação, cuja cópia, juntamente com a documentação do estudante, permanece arquivada por um ano.
O candidato subseqüente é convocado caso o candidato não seja aprovado, até que seja atingido o limite dos recursos destinados ao curso, no mesmo campus, observando-se a ordem ascendente do Ic.

O que é a Declaração de Aprovação?

A Declaração de Aprovação é o documento para contratação do FIES que contém orientação para o candidato agendar o atendimento na agência por meio do DISQUE-CAIXA, telefone 0800-550101.

O que é a Contratação?

A contratação compreende o ingresso do estudante no FIES, mediante assinatura de contrato e Abertura de Crédito para Financiamento de Ensino Superior, junto à agência da CAIXA de sua escolha, para financiamento do semestre referente ao processo seletivo do qual o estudante participou.

Qual o percentual da semestralidade financiado pelo Programa?

O percentual de financiamento é de 50% dos encargos educacionais cobrados pela IES.

Qual o prazo de financiamento?

O prazo máximo de financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso, observada a sua duração regular e contado a partir do ingresso do estudante no curso. Na contagem de semestres cursados, são considerados também os semestres suspensos e aquele que está sendo financiado.

Este prazo pode ser dilatado?

A comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento pode autorizar a dilatação do prazo regular do curso, requerida pelo estudante, em até dois semestres consecutivos, informando o prazo dilatado no SIFES (Sistema de Financiamento Estudantil).
O período dilatado em que há efetiva utilização do financiamento é contado no prazo de permanência na condição de estudante financiado.

O que é o Aditamento?

O Aditamento é a confirmação da utilização do FIES, realizado a cada semestre, independente do regime do curso (anual ou semestral). Somente por meio dele um aluno renova seu contrato, possibilitando o financiamento de mais um semestre.

Quando ocorre o Aditamento?

O MEC fixou os seguintes períodos de Aditamento contratual:
:: 1°semestre do ano letivo – 1° de dezembro do ano anterior a 31 de março do ano letivo de referência.
:: 2° semestre do ano letivo – 1° de julho a 31 de agosto do ano letivo de referência.
Dentro desse período, cada IES fixa e informa ao SIFES, via internet, o seu próprio período de matrícula, que, automaticamente, passa a ser o período de Aditamento dos contratos FIES de seus estudantes.

Como ocorre o Aditamento?

O Aditamento é realizado mediante a assinatura do Termo de Anuência, na própria IES no caso de Aditamento Simplificado, ou Termo de Aditamento ao contrato original, na agência da CAIXA onde o estudante foi contratado, se o Aditamento for não Simplificado.

O que é Aditamento Simplificado?

O Aditamento Simplificado ocorre nos casos em que as condições contratuais não sofrem nenhuma alteração e, neste caso, o estudante é dispensado de formalizá-lo à agência.

O que é Aditamento não Simplificado?

O Aditamento não Simplificado ocorre quando há qualquer alteração cadastral ou contratual, ou há manifestação do estudante e/ou do fiador(es), ou ainda, nos casos de:
:: restrição cadastral do estudante, do(s) fiador(es) ou cônjuge(s) do(s) fiador(es), salvo em cumprimento de ordem judicial;
:: inadimplência de parcela trimestral de juros;
:: alteração de CNPJ da Mantenedora da IES;
:: dilatação do prazo regular de curso.

Neste caso, o estudante deve comparecer à agência da contratação para apresentar a RM - Regularidade de Matrícula -, e concluir o Aditamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o término do período de matrícula/Aditamento definido pela IES.
A RM é o documento emitido pela IES, registrado no SIFES para efetivação de Aditamento não Simplificado.

Quais são as condições para que o aluno possa efetuar o Aditamento de seu contrato?

Para Aditar seu contrato, o estudante precisa:
:: estar regularmente matriculado;
:: possuir idoneidade cadastral, salvo em cumprimento de decisão judicial;
:: apresentar fiadores, e seus respectivos cônjuges, que possuam idoneidade cadastral;
:: estar adimplente com as parcelas trimestrais de juros na data do Aditamento;
:: ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento acadêmico das disciplinas cursadas no último semestre financiado, exceto em caso previsto pela Comissão do FIES na IES;
:: apresentar RM, em caso de Aditamento não Simplificado;
:: não ter efetuado a segunda transferência de curso;
:: não ultrapassar o prazo máximo de financiamento, exceto em casos excepcionados pela Comissão do FIES na IES, pela dilatação do prazo.

Pode haver alguma exceção a esses critérios?

A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento pode autorizar o Aditamento nos casos em que o estudante não obtiver o aproveitamento acadêmico exigido, por motivo justificado e comprovado pelo mesmo, registrando a ocorrência no SIFES.

Base: 1° Semestre de 2006.

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