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Fies / ProUni

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 Perguntas Freqüentes sobre o Programa

O que é o ProUni?

O ProUni - Programa Universidade para Todos foi criado pela MP nº 213/2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao Programa.

O que é uma bolsa de estudo?

É um benefício concedido ao estudante, na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino privadas.

Qual é a relação entre o ProUni e o ENEM?

Só pode se candidatar ao ProUni, referente ao segundo semestre de 2007, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2006 e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo Ministério da Educação. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão.

Basta fazer o ENEM para se candidatar a uma bolsa?

Não, mas fazer o ENEM, referente ao ano de 2006, é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima de 45 pontos nesse exame (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
:: ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
:: ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral, ou
:: ser portador de deficiência, ou
:: ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
:: ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.


É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni?

Não, o candidato à bolsa do ProUni não precisa prestar o vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa.

O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e portadores de deficiência?

Sim, o ProUni reserva bolsas aos cidadãos portadores de deficiência e aos autodeclarados negros, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos negros, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.

Quais são os tipos de bolsas oferecidas?

:: Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 570,00).
:: Bolsa parcial: - 50% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.140,00).
25% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.140,00), concedidas somente para cursos com mensalidade de até R$ 200,00.


Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio (R$ 570,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio (R$ 570,00) e menor ou igual a três salários mínimos (R$ 1.140,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50% ou 25%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia, que usufruam da renda bruta mensal familiar e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó).


E se o estudante contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?

Nesses casos, o MEC possibilita ao bolsista parcial de 50% financiar 25% do valor total da mensalidade por meio do FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Dessa forma, o aluno pagará apenas 25% do valor total da mensalidade enquanto estiver estudando e, depois de formado, iniciará o pagamento do valor financiado.

Exemplo: se a mensalidade for de R$ 400,00, a bolsa parcial cobrirá a metade (R$ 200,00) e o FIES financiará 25% do total (R$ 100,00). O aluno pagará, portanto, apenas R$ 100,00 por mês durante o curso.

Para saber mais sobre o FIES, consulte a página eletrônica http://www3.caixa.gov.br/fies/ ou ligue 0800.574.0101.


É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao fazer a inscrição, o candidato poderá assinalar até cinco opções de acordo com suas prioridades, que podem ser em instituições ou cursos diferentes.

Quais são as instituições que participam do Programa?

A lista completa das instituições participantes do ProUni será disponibilizada aos candidatos, na data de abertura das inscrições, na página eletrônica www.mec.gov.br/prouni.

Como fazer a inscrição no ProUni?

As inscrições para o processo de seleção do ProUni, referente ao segundo semestre de 2007, são feitas exclusivamente pela internet no período de 23 de maio de 2007 até às 21:00 horas do dia 09 de junho de 2007. Ao efetuar sua inscrição, o candidato escolhe até sete opções de instituições de ensino superior, cursos e turnos, dentre as disponíveis conforme sua renda familiar por pessoa e seu perfil sócio-econômico. É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha de inscrição podendo fazer alterações, caso desejar. A ficha de inscrição válida para efeito da pré-seleção é aquela com as últimas alterações efetuadas pelo estudante.

Como fazer a inscrição se o estudante não possuir computador?

Todas as instituições participantes do ProUni devem oferecer acesso gratuito à internet para os estudantes que desejarem se inscrever. Além disso, o candidato conta com a Rede de Parceiros do programa para realizar sua inscrição.

Qual é o período de inscrições?

A data das inscrições para o processo seletivo pode ser verificada no endereço eletrônico www.mec.gov.br/prouni.

Como é feita a pré-seleção dos candidatos?

São pré-selecionados os estudantes que obtiveram as melhores notas no ENEM. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até cinco opções de curso, em instituições diferentes ou na mesma instituição. O estudante é pré-selecionado para sua opção de maior prioridade, onde ainda existam vagas disponíveis. Portanto, o estudante que tiver obtido o melhor resultado no ENEM é o primeiro a ser pré-selecionado em sua primeira opção, e assim por diante. Dessa maneira, o ProUni reconhece e valoriza o mérito dos melhores estudantes.
Todo o sistema de seleção do ProUni é informatizado e impessoal, o que confere transparência ao processo.

Como saber os resultados da pré-seleção do ProUni?

Os candidatos poderão informar-se sobre os resultados do processo de seleção do ProUni, referente ao segundo semestre de 2007, a partir de 14 de junho de 2007, fornecendo seu número de inscrição no ENEM/2006 e CPF, por meio dos seguintes canais:pela internet, consultando a página eletrônica http://www.mec.gov.br/prouni, pelo telefone 0800 616161, consultando o Fala, Brasil e pelas próprias instituições participantes do ProUni.


Como proceder após ter sido pré-selecionado?

O candidato deve procurar a instituição para a qual foi pré-selecionado com os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido. A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, desclassificação. Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, diferente do vestibular. Nesse caso, a instituição deverá comunicar o candidato pré-selecionado, observado o prazo mínimo de 48 horas após seu comparecimento à instituição.
Não poderá ser cobrada do candidato qualquer taxa por esse processo próprio de seleção.
Se aprovado nesse processo ou se a instituição para a qual foi contemplado não exigir seleção própria, chegou a hora de fazer a matrícula e começar a estudar!

Os candidatos que não foram pré-selecionados ainda têm chances de concorrer a uma bolsa?

Sim, eles ainda poderão ser beneficiados por uma bolsa na etapa de reclassificação. Nessa fase, são convocados novos candidatos em função da reprovação daqueles inicialmente pré-selecionados. Para isso, os candidatos devem consultar a lista dos reclassificados, a ser disponibilizada, em data específica, na página eletrônica do ProUni.

Base: 1 ° Semestre de 2007.

 

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